O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras que regulam a publicidade médica no país. A Resolução CFM no 2.336/2023, [1] que substitui a Resolução CFM no 1.974/2011, [2] foi publicada hoje no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 11 de março de 2024. Os médicos têm até 180 dias para se adaptar às novas regras.
A atualização foi divulgada ontem durante coletiva de imprensa. No encontro, o Dr. José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, o Dr. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, 3o vice-presidente do CFM e relator da nova resolução, a Dra. Ivana de Menezes Melo, presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais, e Paulo Henrique de Souza, diretor de comunicação e 1º secretário do CFM, apresentaram as principais mudanças incluídas no documento.
O novo regramento permite que os médicos passem a divulgar seu trabalho nas redes sociais, mas as peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome, número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO; e, ainda, a indicação de especialidade e/ou área de atuação quando registrada no CRM, seguida do número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Segundo o Dr. José Hiran, no momento, o CFM trabalha na elaboração de um manual com orientações para os médicos. O documento reunirá o detalhamento completo da resolução.
A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) vai fiscalizar a publicidade e a propaganda médica e promover campanhas educativas para esclarecer como as novas regras serão aplicadas.
Confira abaixo as principais atualizações referentes à publicidade médica nas redes sociais.
O que os médicos poderão fazer
Selfies – Os autorretratos (selfies) passam a ser permitidos com a nova resolução. No entanto, as imagens e/ou áudios publicados não podem ser sensacionalistas ou se enquadrar em práticas de concorrência desleal.
Mostrar o ambiente de trabalho – Outra novidade é que os médicos poderão mostrar seu ambiente de trabalho em fotos ou vídeos. Eles também poderão apresentar sua equipe nas postagens.
Promover equipamentos da própria clínica – Fica permitido apresentar os equipamentos usados na prática, e fazer anúncios de aparelhos e recursos tecnológicos (aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM), desde que não atribuam capacidade privilegiada aos equipamentos.
Publicar imagens de ‘antes e depois’ para fins educativos – As imagens usadas não podem ser manipuladas, tampouco identificar o paciente. O material deve estar relacionado à especialidade do médico e precisa ser publicado acompanhado de texto educativo. As imagens devem ainda, obrigatoriamente, ser divulgadas em conjunto com cards contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.
Repostar elogios – Recebeu um elogio? Então, pode repostar! E isso vale inclusive para as mensagens vindas de celebridades. No entanto, os depoimentos não podem ter adjetivos que denotem superioridade do profissional ou induzam a promessa de resultados.
Anunciar pós-graduações concluídas – É permitido divulgar o aprimoramento da formação, seguido da expressão “não especialista”, que deve ser redigida em letras maiúsculas.
Anunciar preços de consultas – Outra novidade é que os médicos poderão divulgar valores de consultas, meios e formas de pagamento. Além disso, poderão anunciar descontos em campanhas promocionais, mas a vinculação de vendas casadas ou premiações é proibida.
Filmagens de procedimentos – Os médicos poderão também gravar procedimentos realizados e utilizar os vídeos em peças de divulgação, mas sempre com autorização do paciente e respeitando critérios éticos.
Falar de medicamentos – É permitido falar de forma educativa do princípio ativo de um medicamento, explicitando, por exemplo, ação, efeitos e possíveis reações adversas. O médico poderá citar o nome científico do fármaco, mas não o nome comercial. E não será permitido promover resultados, tampouco recomendar produtos.
O que os médicos não poderão fazer
Propaganda enganosa – Não será permitido participar de propaganda enganosa de qualquer natureza.
Publicidade de medicamentos – É vedada a participação em peças publicitárias de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e quaisquer alimentos.
Selo de qualidade – É proibido conferir selos de qualidade a produtos alimentícios, esportivos e de higiene pessoal ou de ambientes, promovendo a ideia de garantia de resultados.
Expor imagens de consultas e procedimentos em tempo real – Mesmo que o objetivo seja mostrar técnicas ou abordagens, mesmo que o paciente autorize, divulgações deste tipo não estão autorizadas pela nova resolução.
Apresentação de técnica médica em público – A nova resolução proíbe a apresentação pública de técnica, abordagem ou método científico que deva ser limitado ao ambiente médico.
Ensino de técnicas médicas a não-médicos – Embora seja permitido ao médico organizar cursos e grupos de trabalho com caráter educativo para leigos, o ensino de técnicas médicas a não-médicos é proibido. Também é proibido fornecer informações que levem a juízo de diagnóstico.
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Citar este artigo: Publicidade médica no Brasil: o que pode e o que não pode de acordo com a nova norma - Medscape - 14 de setembro de 2023.
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