COMENTÁRIO

Rótulos de alimentos mudam no Brasil

Dr. Fabiano M. Serfaty

Notificação

12 de outubro de 2022

No dia 9 de outubro de 2022, as novas regras para rotulagem de alimentos no Brasil entraram em vigor.

De acordo com a Anvisa, as mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e pela Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020.

As novas regras trazem mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, e a novidade é a adoção da rotulagem nutricional frontal.

As empresas de alimentos devem se enquadrar ao prazo de adequação estipulado pela Anvisa. De acordo com a Agência, todos os novos produtos que forem lançados a partir de 9 de outubro de 2022 devem já contar com os rótulos adequados às novas regras. Já para os produtos que estão nas prateleiras até esta data, a Anvisa estabeleceu um prazo para adequação:

  • Até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;

  • Até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos que foram fabricados por empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;

  • Até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) no caso das bebidas não alcoólicas armazenadas em embalagens retornáveis. Deve-se observar o processo gradual de substituição dos rótulos.

A rotulagem nutricional frontal é a maior inovação das novas regras e tem como objetivo esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto teor de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

De acordo com a Anvisa, o objetivo das normas é aumentar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, com isso, ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

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Fonte:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias

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