No final de junho, o governo federal liberou a produção e venda com receita médica retida em farmácia (receituário azul B2) de inibidores de apetite à base de anfetamina, mais especificamente dos medicamentos anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina[1]. A medida vai de encontro à resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2011 que proíbe a comercialização dos três primeiros e impõe restrições à venda da sibutramina[2].
A Anvisa – que à época da retirada dos anorexígenos do mercado justificou a ação reportando que eles não apresentavam relação benefícios/risco adequada – lamentou a autorização. Em nota, o órgão alegou que a nova lei sancionada pelo Governo é inconstitucional, e pode representar grave risco para a saúde da população[3].
O Conselho Federal de Medicina (CFM), que havia se manifestado em 2011 de forma contrária à proibição da Anvisa, apoiou a decisão que traz de volta os inibidores de apetite ao mercado. O psiquiatra Salomão Rodrigues Filho, conselheiro do CFM e responsável pela Câmara Técnica de Psiquiatria do CFM, disse, em entrevista ao Medscape, que esses produtos são "medicamentos importantes, que devem estar no rol de fármacos brasileiros".
Farmacologia, clínica e programa terapêutico
Para o Dr. Rodrigues Filho, a Lei 13.454 de 23 de junho de 2017, que autoriza a comercialização dos anorexígenos no país, amplia as opções farmacológicas disponíveis para o tratamento da obesidade. Isso porque, até então, os médicos podiam contar com a sibutramina, inibidor de recaptação de serotonina, que também foi reavaliado em 2011 pela Anvisa, mas que foi mantido no mercado com o uso de receita especial. Outras opções eram o orlistat, que não é um inibidor de apetite, mas que bloqueia a enzima lipase e diminui a absorção de gorduras no intestino; o cloridrato de lorcasserina, que ativa um receptor específico de serotonina no hipotálamo, aumentando a produção de hormônio que reduz a fome (ele foi registrado em 2016); e a liraglutida, um análogo sintético do hormônio GLP-1 (glucagon-like peptide-1) também aprovada em 2016 pela Anvisa para o tratamento da obesidade.
O médico do CFM explica que existem outros medicamentos, inclusive outros antidepressivos, que podem facilitar a perda de peso, mas que não são classificados como inibidores de apetite. É o que ocorre, por exemplo, com o topiramato, um estabilizador de humor que, em boa parte das pessoas, também facilita a disciplina e diminui a impulsividade para se alimentar compulsivamente. "Mas essa é uma gama de pacientes que não é estatisticamente significativa. Ele só vai beneficiar aqueles pacientes que têm compulsão alimentar", diz.
Os inibidores de apetite à base de anfetamina, por outro lado, podem beneficiar, segundo o médico, a maioria dos pacientes com obesidade. Mas a utilização deles exige prescrição médica embasada em avaliação e diagnóstico criteriosos.
"Muitas vezes o ganho de peso ou mesmo a obesidade esconde uma doença, como, por exemplo, a doença da tireoide. Então, antes de prescrever um medicamento, o médico atende e examina o paciente, pede exames complementares, faz um diagnóstico, e propõe um programa terapêutico para ele. O programa é amplo, pois não se trata obesidade apenas administrando inibidor de apetite", diz.
Uma opção é alocar o paciente com excesso de peso/obesidade em um grupo voltado para o tratamento dessa condição. Atualmente, existem vários serviços que contam com programas específicos para o tratamento da obesidade. O programa terapêutico deverá incluir orientação quanto à prática de atividade física regular acompanhada por educador físico, e dieta, orientada por médico nutrólogo ou nutricionista.
"Há, portanto, um grande arsenal terapêutico com relação à mudança de hábitos e estilo de vida, além da administração de medicação, mas esta é também muito importante", diz o Dr. Rodrigues Filho.
Comercialização: além de segurança e eficácia
Em nota contrária à aprovação da lei que traz de volta os inibidores de apetite ao mercado, a Anvisa defende que cabe a ela "a regulação sobre o registro sanitário dessas substâncias, após rigorosa análise técnica sobre sua qualidade, segurança e eficácia[3]".
Já, para o Dr. Rodrigues Filho, a lei sancionada pelo Governo não afronta as atribuições da Agência. "A Anvisa não regula medicamentos, não regula indicação de tratamento; quem regulamenta a indicação de tratamentos é o CFM, como previsto na Lei 12.842[4]. A Anvisa deve fazer o registro do medicamento e a fiscalização para assegurar que ele seja fabricado com qualidade, bem como fiscalizar o transporte, a distribuição e a venda em farmácias. A responsabilidade da Anvisa é muito grande, mas a exclusão ou inclusão de medicamentos não é competência da Anvisa. A indicação de como se vai tratar o paciente é do médico e a determinação acerca de um tratamento – se é experimental ou aceito – é privativa do CFM por lei", afirma.
Questionada pelo Medscape acerca da declaração do conselheiro do CFM, a Anvisa, através de sua assessoria de imprensa, reiterou sua nota oficial declarando a inconstitucionalidade da medida[3], e afirmou que a regulação sobre o registro sanitário de medicamentos é prerrogativa legal da agência, em acordo com a Lei nº 9.782/99.
A posição da Anvisa tem algum embasamento jurídico. Em artigo[5] publicado no site Empório do Direito, o juiz federal Clenio Jair Schulze afirma que a lei que libera as medicações é uma questão extremamente polêmica e realmente pode ser considerada inconstitucional.
Segundo o texto do jurista, não cabe ao legislativo fazer análises técnica sobre viabilidade e comercialização de medicamentos não é atribuição do legislativo: "Com efeito, a Lei 6.360/1976[6] confere tal prerrogativa apenas à Anvisa, que é autarquia federal, vinculada ao Poder Executivo".
Para Schulze, é provável que, no caso dos anorexígenos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reproduza sua ação de inconstitucionalidade proferida com relação à fosfoetanolamina sintética, quando suspendeu os efeitos da lei que autorizou o uso da substância. Segundo o jornal Folha de S. Paulo[7], a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde se preparava em 10 de agosto para ingressar com uma ação de inconstitucionalidade no STF.
Anvisa
Em nota contrária à aprovação da lei que traz de volta os inibidores de apetite ao mercado, a Anvisa defende que cabe a ela "a regulação sobre o registro sanitário dessas substâncias, após rigorosa análise técnica sobre sua qualidade, segurança e eficácia[3]".
Já, para o Dr. Rodrigues Filho, a lei sancionada pelo Governo não afronta as atribuições da Agência. "A Anvisa não regula medicamentos, não regula indicação de tratamento; quem regulamenta a indicação de tratamentos é o CFM, como previsto na Lei 12.842[4]. A Anvisa deve fazer o registro do medicamento e a fiscalização para assegurar que ele seja fabricado com qualidade, bem como fiscalizar o transporte, a distribuição e a venda em farmácias. A responsabilidade da Anvisa é muito grande, mas a exclusão ou inclusão de medicamentos não é competência da Anvisa. A indicação de como se vai tratar o paciente é do médico e a determinação acerca de um tratamento – se é experimental ou aceito – é privativa do CFM por lei", afirma.
Questionada pelo Medscape acerca da declaração do conselheiro do CFM, a Anvisa, através de sua assessoria de imprensa, reiterou sua nota oficial declarando a inconstitucionalidade da medida[3], e afirmou que a regulação sobre o registro sanitário de medicamentos é prerrogativa legal da agência, em acordo com a Lei nº 9.782/99.
A posição da Anvisa tem algum embasamento jurídico. Em artigo[5] publicado no site Empório do Direito, o juiz federal Clenio Jair Schulze afirma que a lei que libera as medicações é uma questão extremamente polêmica e realmente pode ser considerada inconstitucional.
Segundo o texto do jurista, não cabe ao legislativo fazer análises técnica sobre viabilidade e comercialização de medicamentos não é atribuição do legislativo: "Com efeito, a Lei 6.360/1976[6] confere tal prerrogativa apenas à Anvisa, que é autarquia federal, vinculada ao Poder Executivo".
Para Schulze, é provável que, no caso dos anorexígenos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reproduza sua ação de inconstitucionalidade proferida com relação à fosfoetanolamina sintética, quando suspendeu os efeitos da lei que autorizou o uso da substância. Segundo o jornal Folha de S. Paulo[7], a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde se preparava em 10 de agosto para ingressar com uma ação de inconstitucionalidade no STF.
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Citar este artigo: CFM defende benefício dos inibidores de apetite para obesidade - Medscape - 28 de agosto de 2017.
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